Na qualidade de Contratante, a pessoa física ou jurídica qualificada na Proposta constante do Anexo I ("Proposta"); que é parte integrante do presente Contrato, doravante denominada "Contratante";
Na qualidade de Contratada, a pessoa física ou jurídica qualificada na Proposta constante do Anexo I, que é parte integrante do presente Contrato, doravante denominada "Contratada".
E, ainda como interveniente anuente:
CUIDA.LIFE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.312.949/0001-08, com sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Bandeira Paulista, nº 726, Cj. 75, CEP 04532-002, neste ato representada na forma de seu ato constitutivo, doravante denominada "Interveniente Anuente";
Resolvem as Partes, de mútuo e comum acordo, celebrar o presente Contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e as condições seguintes:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela Contratada à Contratante, dos serviços descritos e identificados na Proposta constante do Anexo II ao presente Contrato.
1.2. As atividades descritas no Anexo II não têm um caráter limitativo, podendo, a critério das Partes, ser acrescidas de outras que se fizerem necessárias, mediante a celebração de nova proposta a ser anexada ao presente Contrato.
1.3. A Contratada prestará os serviços objeto do presente contrato com base nos elementos e orientações especificados pela Contratante, através de profissionais habilitados, dotados de conhecimento técnico necessário, responsabilizando-se pela qualidade dos serviços prestados por seus colaboradores, bem como por quaisquer danos causados na execução dos serviços.
1.4. A Contratada se compromete e se responsabiliza em manter a infraestrutura técnica competente e suficiente para garantir a prestação dos serviços objeto deste contrato.
2.1. Pela prestação de serviços objeto deste contrato a Contratante pagará à Contratada, através da Interveniente anuente, o valor estabelecido na Proposta constante do Anexo II ao presente Contrato, na forma estabelecida no referido Anexo II.
2.2. As Partes acordam, desde já, que todos os tributos, independente da espécie, que sejam ou venham a ser devidos em razão do presente Contrato, de sua execução ou do pagamento estabelecido, serão de responsabilidade do contribuinte previsto na legislação vigente.
2.3. O atraso no pagamento da remuneração ora acordada ensejará aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como atualização monetária pela variação positiva do IPCA e juros de mora de 1% ao mês ou fração.
2.4. Todas e quaisquer despesas que venham a ser incorridas pela Contratada no desenvolvimento dos Serviços, incluindo, sem limitação, despesas com serviços de terceiros, correrão exclusivamente por sua conta e responsabilidade.
3.1. São obrigações da Contratada, independentemente de outras previstas neste contrato:
3.2. São obrigações da Contratante, independentemente de outras previstas neste contrato:
4.1. O presente contrato é firmado por prazo determinado, conforme estabelecido na Proposta comercial, que se torna o Anexo II.
4.2. Além dos casos previstos na legislação própria, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente do procedimento judicial, nos seguintes casos:
4.3. Ocorrendo uma das hipóteses previstas nas cláusulas ”4.2.1.” e “4.2.2” acima, caso a parte infratora não regularize a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar a partir da data de comunicação por escrito da parte inocente nesse sentido, haverá a rescisão imediata do Contrato, sem ônus de qualquer natureza para a parte inocente, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sendo devidos, tão somente, os direitos e obrigações relativos às obrigações já cumpridas durante esse período e constantes neste Contrato.
5.1. A Contratada se responsabiliza por todos os recolhimentos de impostos municipais, estaduais e federais, contribuições para a seguridade social, advindos de seus faturamentos relativos ao contrato, bem como débitos trabalhistas e previdenciários decorrentes do pessoal envolvido na realização do objetivo contratual.
5.2. A presente relação contratual não gera qualquer relação de subordinação entre os colaboradores da Contratada e a Contratante, não se estabelecendo qualquer vínculo empregatício entre as Partes.
5.3. Na hipótese de eventual ação por parte dos empregados da Contratada contra a Contratante, assumirá a Contratada total responsabilidade pelo objeto do pedido ou da condenação final, concordando, desde já, com sua nomeação à autoria, responsabilizando-se ainda pelo pagamento dos autos de infração lavrados pelas autoridades fiscalizadoras da Delegacia Regional do Trabalho ou por levantamentos fiscais previdenciários efetuados pelo INSS, e demais encargos que se refiram a seus empregados encarregados da execução dos serviços ora contratados. A Contratada se responsabiliza, também, pelo pagamento de custas, penalidades, despesas processuais e honorários advocatícios arcados pela Contratante.
5.4. A contratação de pessoas físicas ou jurídicas pela Contratada para dar cumprimento às obrigações do presente contrato será feita sem qualquer participação ou responsabilidade da Contratante, cabendo àquela, por sua conta, risco e responsabilidade estabelecer a remuneração e as demais condições da relação existente.
6.1. As partes declaram, sob as penas da lei, que possuem plenos poderes e as autorizações necessárias para firmar o presente contrato e assumir as obrigações aqui previstas.
6.2. Qualquer omissão ou tolerância das partes quanto a exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições do presente contrato, ou a exercer os direitos nele previstos, não constituirá em novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-los a qualquer tempo.
6.3. A invalidade, nulidade, ineficácia ou inexequibilidade de qualquer disposição deste negócio jurídico não prejudicará as suas demais cláusulas e disposições, que permanecerão em pleno vigor e completamente eficazes.
6.4. Somente poderá haver alteração contratual mediante aditivo aceito e assinado por ambas as partes.
6.5. O presente instrumento constitui acordo integral e substitui todas as propostas e acordos anteriores, sejam eles escritos ou verbais
6.6. A Interveniente Anuente, anui e concorda com todos os termos deste Contrato, independentemente de estar citada explicitamente nas cláusulas acima, e compromete-se a cumprir, respeitar e jamais obstar ou impedir o cumprimento de todas as obrigações previstas no presente instrumento particular, praticando todos os atos que forem necessários para o fiel e integral cumprimento das obrigações ora estipuladas.
6.7. Exceto se prévia e expressamente autorizado pela Interveniente Anuente, a Contratante e a Contratada comprometem-se a, durante o prazo deste Contrato e pelo período de 12 (doze) meses após o seu término, não celebrar entre si outros contratos ou realizar outros negócios que sejam relacionados ao objeto deste Contrato e/ou que não sejam realizados através da plataforma de Marketplace da Interveniente Anuente, sob pena de multa em valor equivalente a 3 (três) vezes o valor vigente à época.
6.8. O conteúdo deste Contrato é confidencial, assumindo as partes o compromisso de não divulgar quaisquer informações a ele relativas, direta ou indiretamente. Esta obrigação de sigilo deverá subsistir ao término deste Contrato.
6.9. Este Instrumento foi celebrado durante a pandemia do COVID-19, razão pela qual as Partes declaram que possuem plena ciência e conhecimento dos efeitos provocados pelas medidas de enfrentamento do referido vírus, em especial os reflexos econômicos provocados em tanto no cenário regional e nacional como mundial, não sendo tal situação, direta ou indiretamente, fundamento ou motivo para promover qualquer revisão, não cumprimento de obrigação ou resolução, total ou parcial, deste Contrato.
6.10. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa oriunda deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final indicadas, a todos presentes.
São Paulo/ SP.
O presente documento ("Anexo I") é parte integrante e indissociável do "Contrato de prestação de Serviços" ("Contrato"), celebrado entre a Contratante e a Contratada, e a CUIDA.LIFE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA ("interveniente anuente"), incorporando ao Contrato as disposições abaixo.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE |
Nome: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Bairro: | |
Cidade/Estado: | |
CEP: | |
Telefone Celular: | |
Email: |
IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA |
RAZÃO SOCIAL: | HELPING HANDS ASSISTÊNCIA A PACIENTES EM DOMICÍLIO LTDA |
CNPJ: | 41.265.834/0001-06 |
Endereço: | Alameda Rio Claro, 137, cj. 11 |
Bairro: | Bela vista |
Cidade/Estado: | São Paulo/SP |
CEP: | 01332-010 |
Nome: | Aline Domingos |
Telefone Celular: | (11) 98269-7094 |
e-mail: | [email protected] |
Por estarem de acordo com o indicado neste Termo de Adesão, bem como com o disposto no Contrato, assinam as Partes este Termo de Adesão, juntamente com 2 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
São Paulo, SP.
PROPOSTA COMERCIAL
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